LTCAT


O que é?

É um documento emitido para fins previdenciários, onde é descrito o ambiente de trabalho, por setor ou processo produtivo além de apresentar análise global dos programas implantados (PPRA, PCMAT, PCMSO).
São identificados e avaliados os riscos ambientais se existirem, indicando os agentes nocivos, intensidade, concentração, os trabalhadores expostos e as medidas de proteção existentes.  

Quem está obrigado?

Todas as Empresas com funcionários registrados e não obrigadas a emitir o PPP, independente de porte ou ramo de atividade. As empresas obrigadas a emitir e manter o PPP (vide IN99 de 12/12/2003 do INSS) ficam desobrigadas de emitir o LTCAT, mas devem manter o LAUDO, PPRA, PCMSO, PCMAT.   

Com que freqüência?

Deve ser atualizado anualmente ou sempre que ocorrerem alterações nos dados constantes do documento, ou seja, em função de mudanças no ambiente de trabalho, troca de máquinas, alterações no processo produtivo, criação de novas funções, etc. 

Quem deve assinar?

Deve ser assinado por um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança, que será o responsável técnico pelas avaliações. 

Legislação:

O LTCAT foi estabelecido pelo art 155 ds IN-DC 78 do INSS, NR 15 e NR 16 do Ministério do Trabalho.


Laudo de Avaliação de Riscos Ambientais

Descrição do ambiente de trabalho com a identificação e avaliação dos riscos ambientais.

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PPRA

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais tem como objetivo prevenir efeitos nocivos à saúde do trabalhador decorrentes da exposição aos riscos.

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PCMSO

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional estabelece procedimentos e exames para monitoramento da eficácia das medidas de proteção estabelecidas no PPRA.

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